Olhar Direto
Decisão monocrática da desembargadora Maria Erotildes Kneip que autorizou corte de ponto dos professores grevistas conduziu a resolução do movimento paredista ao Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A conciliação, ainda sem data marcada, deve contar com a participação do Ministério Público Estadual (MPE).
O sinal pela conciliação se deu em resposta à ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), cobrando a devolução dos salários não pagos devido ao corte de ponto feito pelo Governo Mauro Mendes (DEM).
O Sintep sustenta que os salários são devidos porque a greve decorre de ato ilícito praticado pelo Estado, que se recusa a cumprir normas constitucionais, invocando questões econômicas. Sem analisar o mérito, apenas julgando pedido liminar, a desembargadora Maria Erotides determinou a conciliação o mais rápido possível para que todos os impasses sejam solucionados.
Desde o dia 27 de maio de 2019 a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso está em greve geral por tempo indeterminado após decisão da categoria. Profissionais da Educação consideram que o governo Mauro Mendes não atende a pauta de reivindicação protocolada, por falta de habilidade em negociar.
Conforme posicionamento do governo de Mato Grosso, um dos maiores impeditivos para o reajuste salarial aos professores estaduais, além da grave crise financeira, é o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros.
Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada. Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.
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