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A COOGAVAPI – Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Apiacás, na qualidade de representante das comunidades garimpeiras que atuam nas regiões garimpeiras de Novo Planeta e Satélite, município de Apiacás, formalizou denuncia, através de ofícios, endereçados ao Procurador-Geral da República Augusto Aras, e ao Diretor Geral da ANM, Sr. Victor Hugo Froner Bicca, conforme protocolos desses ofícios, emitidos pelos respectivos órgãos: PGR – 00143155/2021 e ANM – SEI Nº 48068.966212/2021-36.
A denúncia se baseia em atos administrativos levados a efeito pela ANM – Agência Nacional de Mineração, que suprimiram direitos constitucionais de populações garimpeiras tradicionais, resultando em apropriação indébita de subsolo das citadas regiões, reconhecidamente, ocupadas por populações garimpeiras tradicionais afrontando de forma vexatória os § 3º e § 4º, do art. 174 da CF, conforme a seguir transcrito.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
(…) § 3º – O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º – As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Os referidos ofícios foram assinados, conjuntamente, pelo Prefeito Municipal de Apiacás, e pelos nove vereadores da Câmara Municipal, o que evidencia a gravidade dos fatos denunciados, e a insatisfação da cidade com a oneração por décadas do subsolo dessas citadas regiões garimpeiras, por empresas juniores, estrangeiras, que se apossaram do subsolo desses garimpos, operando em bolsas internacionais um verdadeiro balcão de negócios, vendendo de forma acintosa, propriedades e direitos de subsolo, que não lhes pertencem de fato.
Essa grilagem de subsolo tem como consequência principal, a impossibilidade de se promover a regularização das atividades garimpeiras, induzindo a um ciclo de exclusão social, clandestinidade e criminalização da atividade garimpeira.
Situação que só contribui para mais degradação ambiental, injustiças, abusos, mazelas sociais, e perdas generalizadas para o Brasil, uma vez que o ouro produzido ilegalmente nessas regiões garimpeiras, além da sonegação fiscal, serve para outras finalidades, nada republicanas.
Assim, valendo-se de atos administrativos viciados, para não utilizar outros adjetivos mais qualificados, a empresa Alta Floresta Gold Mineração Ltda se apoderou praticamente de todo o subsolo das regiões de Novo Planeta e Satélite, compreendendo uma área superior a 68 mil hectares.
Em síntese, os ofícios requerem junto as autoridades competentes: i) que se crie uma Reserva Garimpeira recobrindo a área das referidas regiões garimpeiras, ato de competência desta ANM, conforme estabelece o art. 21, XXV, da CF.
ii) que torne nulo de ofício, os atos administrativos que resultaram nas concessões obtidas pela empresa Alta Floresta Gold Mineração Ltda.
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