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AGRAVAMENTO DA COVID: Judiciário suspende expediente presencial em AF, Colíder e mais 3 cidades

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Alcione dos Anjos/Assessoria
Devido ao agravamento da classificação de risco epidemiológico de 18 municípios mato-grossenses, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT), o Poder Judiciário determina a suspensão do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) nas comarcas de Alta Floresta, Colíder, Campo Verde, Tangará da Serra e Lucas do Rio Verde.
A resolução consta na Portaria-Conjunta n.269 /2021, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira e passa a valer a partir desta segunda-feira (1º).
Para tomar a decisão, a Alta Administração do TJMT levou em consideração as informações sobre novas cepas do Coronavírus, com reflexo no Estado de Mato Grosso e o Painel Epidemiológico n. 358 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, atualizado às 15h36 desta segunda-feira (1º).
Desde quinta-feira (25) está suspenso o Plano de Retorno na sede do Tribunal e em 12 comarcas: Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Barra do Garças, Poconé, Cáceres, Pontes e Lacerda, Nova Mutum e Cotriguaçu.
De acordo com a Portaria-Conjunta, as cinco novas comarcas que foram abrangidas deverão retornar ao regime de teletrabalho, instituído pela Portaria-Conjunta n. 249, de 18 de março de 2020.
Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e híbridos, tramitando regularmente os processos eletrônicos, nos termos do artigo 3º, inciso III da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020, que apenas impõe a suspensão dos prazos processuais dos processos eletrônicos em caso de lockdown, o que é reiterado pelo art. 26 da Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021.
A retomada do PRPAP será realizada com a redução do risco epidemiológico na comarca, conforme definido no art. 9º, § 9º da Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021

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