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Alta Floresta celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente com ações previstas na Lei Municipal 2.449/2018

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Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Nesta quinta-feira, o mundo celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para promover a conscientização ambiental em escala global. Em Alta Floresta, no estado de Mato Grosso, a comemoração ganha um caráter especial graças à Lei Municipal nº 2.449/2018, que criou a Semana Municipal do Meio Ambiente, celebrada anualmente na primeira semana de junho.
Aprovada pela Câmara Municipal, a legislação tem como objetivo mobilizar o município em torno de ações de educação, conscientização e valorização da causa ambiental. A Semana é diretamente vinculada ao dia 5 de junho e estimula atividades voltadas à preservação, sustentabilidade e responsabilidade ambiental.
Um dos principais pilares da Lei nº 2.449/2018 é o fortalecimento da educação ambiental. Todas as instituições de ensino do município, públicas ou privadas, estão obrigadas a inserir a temática ambiental em seus planos de ensino durante a Semana, promovendo debates, ações práticas e eventos junto à comunidade escolar e acadêmica.
Essa obrigatoriedade reafirma o papel transformador da educação no processo de conscientização ambiental e formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade.
Situada em uma das regiões mais ricas em biodiversidade do país, Alta Floresta tem papel fundamental na conservação da floresta amazônica e de seus ecossistemas. Em um momento em que as mudanças climáticas e o desmatamento colocam em risco o equilíbrio ambiental global, iniciativas como a Semana Municipal do Meio Ambiente tornam-se ainda mais relevantes.
A celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente deste ano ocorre sob o lema “Combater a poluição por plástico” e ocorre exatamente dois meses antes de nova reunião mundial para negociar um tratado global destinado a acabar com a poluição por plásticos.
Em sintonia com esse chamado global, a cidade de Alta Floresta reafirma, por meio da Lei 2.449/2018, seu compromisso com o meio ambiente, com o futuro das próximas gerações e com o desenvolvimento sustentável.

 

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