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Alta Floresta: Desembargador dá prazo de 48 horas para município e estado disponibilizarem espaço e profissionais para atender detentos com COVID-19

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Notícia Exata
Foi publicada domingo (07), uma nova decisão do desembargador Pedro Sakamoto, relativa a petição feita pela Defensoria Pública, que trata sobre os presos provisórios e definitivos atualmente recolhidos na Cadeia Pública de Alta Floresta.
A petição aponta para que sejam avaliadas outras soluções possíveis, tais quais a rápida e imediata preparação de um outro local para a colocação dos reeducandos contaminados, devendo o Estado de Mato Grosso fornecer equipe médica e de enfermagem especializada, dotada de equipamentos necessários, bem como policiais penais para realizar a segurança do local, também dotados de EPIs”.
A Defensoria também pleiteou a repetição dos exames a cada 15 dias, em especial naqueles reeducandos e policiais penais que testaram negativo para o novo Coronavírus.
Em sua decisão o desembargador determinou ao município de Alta Floresta que disponibilize, no prazo de 48 horas a aludida escola municipal desativada ou espaço físico equivalente, para a imediata colocação dos detentos que testar em positivo para a Covid-19.
Além disso, determinou ao Estado de Mato Grosso que forneça, no prazo de 48 horas, os profissionais (de saúde e segurança) e equipamentos necessários para o transporte e tratamento dos presos, sendo estes, no mínimo, 8 (oito) técnicos em enfermagem, 4 (quatro) enfermeiros e 2 (dois) médicos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ai foi determinado ao município de Alta Floresta e ao Estado de Mato Grosso que submetam a exames periódicos para Covid-19 os detentos da Cadeia Pública de Alta Floresta/MT, a cada 15 dias.
Em seu despacho o desembargador Pedro Sakamoto ainda determinou a intimação do Município de Alta Floresta e do Estado de Mato Grosso, para que relatem detalhadamente as medidas efetivamente implementadas, sem prejuízo de outras informações que porventura acharem importantes.
Foi também determinado que juízo da 5ª vara criminal da comarca de Alta Floresta adote as providências necessárias para a relocação dos detentos contaminados, inclusive os que porventura tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar por esse motivo, ao estabelecimento a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta.

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