Assessoria
Agora os moradores de Alta Floresta já poderão dormir livres das dores de cabeça ocasionadas pela preocupação com as dívidas municipais.
Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Chico Gamba, a Lei nº 2.618/2021 veio para ajudar os munícipes devedores de tributos municipais, mesmo os que já foram inscritos na dívida ativa.
A Lei oferece dispensa dos juros e multa de mora dos encargos devidos, de até 70% para o contribuinte que fizer a opção pelo pagamento da sua dívida à vista e descontos menores, porém não menos significativos para pagamentos parcelados como exemplo desconto de 50% para aqueles que parcelarem em até 04 vezes a sua dívida.
Os devedores deverão requerer e gozar do benefício até o dia 15 de abril de 2021, portanto a Lei do Refis é importante para que o contribuinte fique em dia com os tributos municipais e o município possa converter em benefícios para a sociedade, para que possamos fazer mais, por nossa gente.
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