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ALTA FLORESTA: MPMT promove acordo de não persecução penal em caso de injúria racial

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Ana Luiza Anache/Assessoria MP
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta firmou acordo de não persecução penal (ANPP) em inquérito instaurado para apurar crime de injúria racial. O investigado admitiu a prática da infração penal, pediu desculpa formalmente ao ofendido em audiência de instrução/negociação, e se comprometeu a pagar R$ 8 mil à vítima por dano moral e R$ 4 mil a título de prestação pecuniária ao Rotary Clube, vinculado à aplicação na segurança pública do município.
Segundo a denúncia, o ofendido trabalhava em um mercado local, e era constantemente humilhado por seu chefe de setor, em decorrência de sua cor da pele e formato dos olhos. O acordo foi firmado no fim de junho, aproximadamente um mês após a representação oferecida na Ouvidoria do Ministério Público, e menos de dois meses após os fatos. A resolução rápida do litígio foi possível em razão de a denúncia ter sido apresentada com prova pré-constituída: áudios do aplicativo WhatsApp que confirmavam as ofensas.
O ANPP estabelece a proibição da prática de novos crimes no período de um ano, sob pena de revogação do acordo e pagamento de multa no valor de R$ 1 mil. O cumprimento integral das obrigações resultará no arquivamento do inquérito policial.
Conforme o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, o acordo de não persecução penal, mais do que um meio “alternativo” de resolução de litígios, é um meio preferencial, pois proporciona celeridade na resolução dos casos menos graves e evita o aumento da carga de processos que se acumulam nas varas criminais de todo o país. “No decorrer do mês de junho, foram firmados 35 acordos, com valores que, somados, ultrapassam R$ 100 mil. São 35 ações penais a menos para o Poder Judiciário julgar”, conta o membro do MPMT.
”Essa nova forma de atuar, criada inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois consagrada no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 13.964/2019, permite a resolução dos casos criminais com celeridade e efetividade imensamente maiores do que se os casos fossem judicializados”, destaca o promotor.

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