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ALTA FLORESTA: TCE dá prazo de 60 dias para que prefeitura elabore plano de ação para controle de medicamentos

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Assessoria TCE
O Pleno do Tribunal de Contas analisou o Monitoramento (Processo nº 294438/2018) de determinações quanto a elaboração de um Plano de Ação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, cuja finalidade é implementar os controles necessários para o desenvolvimento das atividades relacionadas à logística de medicamentos. O monitoramento foi avaliado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira e apresentado na sessão extraordinária do Pleno do dia 30/04.
O gestor municipal alegou que não elaborou o plano em razão da não realização de auditoria de avaliação dos controles internos. Ademais, ressaltou que inexistem registros de irregularidade no processo de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos. No Relatório de Auditoria elaborado pela Controladoria Interna está claro “que a providência não foi efetivada, informação com a qual corrobora a própria defesa apresentada. Por esta razão, divirjo parcialmente do Relatório Técnico e acolho o parecer ministerial quanto à determinação para a elaboração do Plano de Ação”, disse o relator.
A própria controladora interna de Alta Floresta, Verônica Brunkhrost Bortolassi, aduziu que foram devidamente elaborados os pareceres periódicos de auditoria, conforme Relatório nº. 07/2017, que reforçaram a necessidade de implementação do Plano de Ação. Luiz Carlos Pereira determinou ao gestor municipal que, no prazo de 60 dias, elabore o plano e implemente as rotinas e procedimentos de controle necessários ao desenvolvimento do Sistema de Controle Interno municipal relativo à gestão de medicamentos.
O Pleno do Tribunal de Contas analisou o Monitoramento (Processo nº 294438/2018) de determinações quanto a elaboração de um Plano de Ação da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, cuja finalidade é implementar os controles necessários para o desenvolvimento das atividades relacionadas à logística de medicamentos. O monitoramento foi avaliado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira e apresentado na sessão extraordinária do Pleno do dia 30/04.
O gestor municipal alegou que não elaborou o plano em razão da não realização de auditoria de avaliação dos controles internos. Ademais, ressaltou que inexistem registros de irregularidade no processo de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos. No Relatório de Auditoria elaborado pela Controladoria Interna está claro “que a providência não foi efetivada, informação com a qual corrobora a própria defesa apresentada. Por esta razão, divirjo parcialmente do Relatório Técnico e acolho o parecer ministerial quanto à determinação para a elaboração do Plano de Ação”, disse o relator.
A própria controladora interna de Alta Floresta, Verônica Brunkhrost Bortolassi, aduziu que foram devidamente elaborados os pareceres periódicos de auditoria, conforme Relatório nº. 07/2017, que reforçaram a necessidade de implementação do Plano de Ação. Luiz Carlos Pereira determinou ao gestor municipal que, no prazo de 60 dias, elabore o plano e implemente as rotinas e procedimentos de controle necessários ao desenvolvimento do Sistema de Controle Interno municipal relativo à gestão de medicamentos.

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