Fábio Bonadeu
Diretoria de Comunicação
Os contribuintes devem estar atentos ao prazo de pagamento do Alvará 2025, que vence no próximo dia 28 de fevereiro. Através do Decreto Municipal nº 016/2025, a Administração Municipal regulamenta a cobrança do documento.
O decreto baseia-se na Lei Municipal nº 1.527/2006. Segundo o decreto publicado, o vencimento para pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento será no dia 28 de fevereiro, conforme o Art. 8º, parágrafo 6º do CTM.
Para pagamento em cota única, haverá um desconto de 12%. No caso de pagamento parcelado em até três vezes, também haverá um desconto, de mais de 10%. Existe ainda a opção de parcelamento em quatro vezes; porém, nesse caso, não haverá desconto.
O Alvará é um documento oficial que autoriza ou permite a realização de uma atividade, operação ou construção. Ele é emitido pela Prefeitura e tem como objetivo garantir a segurança, a observância das normas ambientais e de saúde, bem como a conformidade com as leis e regulamentos locais. Segue o decreto segue em anexo.
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