quarta-feira, 10 junho, 2026
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ASSEMBLEIA ITINERANTE: MP vê favorecimento a “deputados-candidatos” e pede para AL cancelar evento

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Folha Max
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso encaminhou uma recomendação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para que não realize a 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo”, marcado para acontecer no dia 12 de maio deste ano. A recomendação também vale para eventos semelhantes. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, ressalta que a recomendação é orientativa e preventiva, e o evento poderia ser caracterizado como uso promocional em favor de algum candidato, partido político ou coligação, conforme previsto no inciso IV do artigo 73 da Lei Eleitoral.
É necessário ressaltar que em ano eleitoral, a Administração Pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme prevê o parágrafo 10, do artigo 73 da Lei Eleitoral. “A Lei Eleitoral dispõe expressamente que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, destacadamente o uso promocional de bens ou serviços públicos em favor de candidato, partido político ou coligação”, ressalta o procurador regional eleitoral.
De acordo com o procurador, a ALMT noticiou, por meio do site, que, além de ouvir a população da região médio-norte, também levará serviços de cidadania e cursos de capacitação para contribuir com o desenvolvimento da região. Ele lembra que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possui precedente firmado em casos semelhantes, como o do programa “Caravana da Transformação”, destinado a implementar ações de saúde e cidadania para a população, e serviços variados em ano eleitoral, o qual considerou como conduta vedada.
Neste sentido, o MP Eleitoral recomendou que a ALMT cumpra o que consta na Lei Eleitoral, artigo 73, parágrafo 10, e não realize a 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo” ou qualquer outro evento semelhante, planejado para 2022, sob pena de ser caracterizado em conduta vedada. Caso resolva realizar o evento mesmo assim, deverá impedir que seja realizado qualquer ato em favor de eventual pré-candidato, assim como a distribuição gratuita de qualquer bem, valor ou benefício.
O prazo para que a ALMT responda e/ou cumpra a recomendação é de cinco dias úteis, a partir da notificação.

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