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ATENÇÃO, CONDUTOR: Detran-MT esclarece informação que está circulando na internet sobre pedido de renúncia de propriedade de veículo

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Lidiana Cuiabano
Detran-MT
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) esclarece aos cidadãos quanto à informação que está circulando na internet sobre pedidos de renúncia de propriedade de veículos.
O procedimento de renúncia de propriedade não é o processo correto realizado pelo Detran, pois o órgão segue as normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da transferência de propriedade em caso de compra e venda de veículos.
Embora exista essa possibilidade prevista no Código Civil, o Código de Trânsito Brasileiro, por ser uma lei especial, sobrepõe a lei geral. O artigo 123 do CTB trata da obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro do Veículo em caso de transferência de propriedade incluindo os prazos e as providências que devem ser adotadas.
As normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro são seguidas por todos os Detrans do Brasil.
O Detran-MT reforça para quando o cidadão tiver dúvida em relação a algum serviço ou quiser informações, que busque as informações sempre nos canais oficiais do órgão, disponíveis no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na central de atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 e pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.

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