quinta-feira, 27 agosto, 2026
22.6 C
Alta Floresta

AUXÍLIO: Prazo para pescadores se cadastrarem no Repesca vai até 19 de fevereiro

Compartilhe:

Daniele Danchura
Setasc/MT
Pescadores profissionais artesanais, residentes no Estado de Mato Grosso, que fazem da pesca o principal meio de vida e fonte de renda, devem se cadastrar até o dia 19 de fevereiro de 2024 no sistema para o Registro Estadual de Pescadores (Repesca/MT). O link está disponível nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema) desde o dia 21 de dezembro de 2023.
Conforme previsto no Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais, o prazo para o cadastramento no Repesca é de 60 dias a contar da data da disponibilização do link de acesso.
Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2023, data da publicação da Lei nº 12.197 (Transporte Zero).
A Lei nº 12.197/2023 tem como objetivo combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução.
Com isso, desde o dia 1º de janeiro deste ano, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado. O período de proibição é de cinco anos, conforme previsto em lei.
Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de três anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repesca.setasc.mt.gov.br/ e Número de telefone e whatsapp.
A Setasc, com o apoio técnico da Sema, tomará as medidas necessárias para garantir a autenticidade dos documentos que comprovem o exercício da profissão na atividade pesqueira, conforme solicitado, incluindo aqueles emitidos pelas colônias de pescadores, antes da publicação do Decreto nº 458/2023, que regulamenta a Política da Pesca em Mato Grosso, quanto ao registro estadual e o auxílio defeso aos pescadores profissionais.

Alta Floresta
nuvens dispersas
22.6 ° C
22.6 °
22.6 °
44 %
1.1kmh
47 %
qui
37 °
sex
39 °
sáb
42 °
dom
42 °
seg
42 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

Mesmo tempo

  Quando há candidatos na mesma coligação, há briga pelo tempo no rádio e TV como reclama a candidata...

Caos na energia de MT

  Quedas de energia e muitas oscilações. A região norte de Mato Grosso tem sofrido com um problema recorrente....

OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL: Grupo é suspeito de desviar veículos e movimentar R$ 50 milhões em um ano

Assessoria | Polícia Civil-MT A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira (26.8), em Sorriso, a Operação “Pátio Paralelo”, destinada a...

23ª Copa Ariosto da Riva e 21ª Copa Helena da Riva de Futsal são encerradas com grande participação esportiva em AF

Severino Júnior Prefeitura de AF O Ginásio Geraldo Ramos (Pezão) foi palco de mais uma edição das tradicionais Copas Ariosto...