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CALOTE NOS HONORÁRIOS: Juiz atualiza valor de causa e deputado terá que pagar mais de R$ 200 mil para advogados

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Folha Max
Dívida do deputado estadual e candidato ao Senado, Valdir Barranco (PT), com o escritório Cyrineu e Silva Advocacia S/S (dos sócios Rodrigo Cyrineu e Ademar José da Silva) foi atualizada em R$ 49.394,84. A dívida é relativa a ação movida contra o petista 4ª Vara Cível de Cuiabá. Com isso, o petista terá que pagar mais de R$ 200 mil ao escritório.
Barranco terá o prazo de 15 dias para pagar o débito. Inicialmente, os advogados cobravam o valor R$ 151.800,00, montante relativo a honorários advocatícios
A ação foi movida após as eleições de 2014, quando Valdir Barranco solicitou que os advogados atuassem para reverter juridicamente o indeferimento do registro de sua candidatura para deputado estadual. Naquele pleito, o petista alcançou votos suficientes para ser eleito, mas não conseguiu tomar posse por conta do registro indeferido.
Barranco só assumiu o mandato no fim de 2016, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em 2018, conseguiu se reeleger para um segundo mandato.
Conforme o processo, o escritório alegava que seus advogados começaram a trabalhar incessantemente na causa, inclusive durante o recesso forense do final do ano de 2014 e início de 2015, sendo “responsáveis por toda coleta e pesquisa de precedentes favoráveis ao caso.
“Destaca, ainda, que não atuou somente perante a justiça eleitoral, mas também perante a Justiça Estadual com o protocolo de ações de conhecimento, visando desconstituir ato da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes que reprovou as contas do recorrido, sendo esta a causa do indeferimento do seu registro de candidatura. Afirma que o proveito financeiro alçado pelo recorrido é evidente, uma vez que alcançou uma cadeira no Parlamento mato-grossense e, em razão disso, apenas a título de verba indenizatória, recebe mensalmente a quantia de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), além do salário e demais penduricalhos, razão pela qual justificaria a fixação dos honorários advocatícios em R$ 151.800,00 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos reais)”, diz trecho da ação.
Conforme processo que segue em curso na 4ª Vara Cível de Cuiabá em segredo de justiça, os autos encontram-se aguardando conclusão do Juízo, quanto ao pedido de cumprimento de sentença realizado pelo requerente, que atribuiu o valor atualizado da condenação de R$ 49.394,84.
“Intime-se o devedor, para pagar o debito no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntario no prazo aludido, incidira multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do debito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar”.

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