terça-feira, 22 setembro, 2026
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Câmara aprova projeto de lei que prevê bebedouros públicos com água potável em AF

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Lindomar Leal
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante a sessão ordinária realizada na sexta-feira (18), o Projeto de Lei nº 047/2026, de autoria do vereador Adelson Servidor. A proposta institui a política municipal de disponibilização de bebedouros públicos com água potável e gratuita em espaços públicos de uso coletivo do município.
Conforme o projeto, os equipamentos poderão ser instalados prioritariamente em praças públicas, parques municipais, pistas e áreas destinadas à caminhada, complexos esportivos, ginásios, campos, locais de lazer e convivência comunitária, além de espaços públicos com grande circulação de pessoas.
A instalação deverá considerar critérios como necessidade, demanda, acessibilidade, disponibilidade orçamentária, viabilidade técnica e distribuição territorial. A implantação poderá ocorrer de forma gradual e progressiva, com prioridade para locais de maior fluxo de pessoas, concentração de praticantes de atividades físicas e utilização por crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Acesso gratuito e acessibilidade
De acordo com o texto aprovado, os bebedouros deverão fornecer água potável própria para o consumo humano, de forma gratuita, e contar com condições adequadas de higiene, conservação e funcionamento. Os equipamentos também deverão possuir sistema de filtragem ou tratamento compatível com as normas sanitárias e técnicas aplicáveis.
A proposta determina ainda que os bebedouros sejam instalados em locais de fácil acesso, observando as normas de acessibilidade e, sempre que tecnicamente possível, permitindo a utilização por crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e usuários de cadeira de rodas.
Também deverão ser adotados dispositivos para reduzir o desperdício de água. A instalação dependerá de avaliação prévia de viabilidade técnica, incluindo a existência de infraestrutura adequada para ligação ao sistema de abastecimento de água e, quando necessário, ao esgotamento sanitário.
Manutenção periódica
O Poder Executivo deverá estabelecer uma rotina de manutenção, limpeza, higienização e verificação dos equipamentos. Entre as medidas previstas estão a inspeção de torneiras, tubulações e conexões; a verificação da qualidade e da regularidade do fornecimento de água; a manutenção ou substituição de filtros; o reparo de vazamentos e a troca de peças danificadas ou que possam oferecer riscos à saúde e à segurança dos usuários.
O Município poderá informar, no próprio equipamento ou em placa instalada nas proximidades, a data da última manutenção e higienização realizada.
Possibilidade de parcerias
O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com empresas privadas, associações, entidades esportivas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, concessionárias e prestadoras de serviços públicos, entre outras instituições.
As parcerias poderão contribuir para a instalação, manutenção, conservação e melhoria dos bebedouros. O texto, no entanto, determina que seja preservado o caráter público e gratuito do fornecimento de água e proíbe a cobrança direta dos usuários pelo acesso ao serviço.
Também fica vedada a instalação de publicidade que prejudique a identificação do equipamento como bem público ou dificulte sua utilização. Eventuais referências a parceiros ou apoiadores deverão respeitar a legislação municipal e não poderão comprometer a finalidade pública dos bebedouros.
Na justificativa, o vereador Adelson Servidor afirma que Alta Floresta possui diversos espaços públicos utilizados diariamente para lazer, prática esportiva e convivência comunitária. Segundo ele, a oferta gratuita de água potável nesses locais contribuirá para a hidratação da população, o incentivo a hábitos saudáveis e a valorização dos equipamentos urbanos.
A proposta também destaca experiências adotadas em outros municípios brasileiros, como Belo Horizonte (MG), Sorocaba (SP) e Embu das Artes (SP), que implantaram ou regulamentaram pontos de hidratação em áreas de lazer, praças e espaços esportivos.
Com a aprovação, a execução da medida ficará condicionada ao planejamento do Poder Executivo, à disponibilidade orçamentária e às dotações previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

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