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Carteira de vacinação e Cartão SUS devem ser apresentados no ato da matrícula e rematrícula

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LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou em Sessão Ordinária de terça-feira (25.06) o Projeto de Lei nº 019/2019. A proposta é de autoria da vereadora Elisa Gomes Machado (PDT) e cria a condição da apresentação da carteira de vacinação e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde) no ato da matrícula e rematrícula nas escolas que oferecem ensino infantil, fundamental e médio no município de Alta Floresta.
De acordo com a proposta, os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, deverão apresentar a carteira de vacinação atualizada do aluno ou o comprovante de vacinação efetuada em esquema básico, bem como cópia do cartão do SUS. A exigência da documentação estende-se também aos berçários, hotéis maternais, pré-escolas, creches e abrigos.
No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação o pai ou responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
O projeto foi estudado e apresentado aos profissionais da saúde que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde e também ao Escritório Regional de Saúde, que atende no município de Alta Floresta.
O objetivo da exigência do Cartão do SUS anexado aos documentos do aluno no ato da matrícula ou rematrícula é assegurar o atendimento médico dentro da unidade escolar caso o aluno necessite. Quanto a carteira de vacinação, tem por finalidade, imunizar os alunos, deixando o ambiente escolar livre de doenças infectocontagiosas. O Projeto de Lei segue para sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo

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