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CASO CHIODI: Advogados conseguem ordem de Habeas Corpus no STJ e processo será remetido para a Comarca de Feliz Natal-MT

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Lindomar Leal
O caso é de grande repercussão no médio norte de Mato Grosso, Elizeu Chiodi, desapareceu no dia 10 de março de 2018 depois que saiu de casa para supostamente cobrar uma dívida de um dos suspeitos de ter cometido o delito. O processo até o corrente mês estava tramitando na Comarca de Vera-MT, residência da Vítima e de seus familiares.
Ocorre que no mês de janeiro de 2019 os advogados Jiuvani Leal, Carlos Alberto Koch e Karina Romão Calvo, protocolaram em primeiro grau exceção de incompetência, “Ratione Loci”, requerendo ao juiz da comarca de Vera que declinasse da competência, remetendo o processo para a Comarca de Feliz Natal, também no médio norte do Estado.
O pedido formulado pelos causídicos foi negado pelo juízo de piso sob o argumento de que os atos jurisdicionais já praticados teriam fixado a competência para processo e julgamento da ação penal.
Inconformados os defensores impetraram ordem de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que posteriormente também fora negado.
Após a negativa do TJMT, foi impetrada nova ordem de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que contou com o parecer favorável da Procuradoria Geral da República, sendo concedida de maneira unânime pela 5ª Turma do Colendo STJ.
Na prática, a decisão gera uma verdadeira reviravolta no processo, tendo em vista que os Acusados não serão mais submetidos, se pronunciados, ao conselho de sentença da cidade de Vera, local onde residia a vítima Elizeu Chiodi.
Além do mais, o Juiz da Comarca de Feliz Natal poderá ou não ratificar os atos já realizado nos autos.
O advogado criminalista Jiuvani Leal ressaltou a importância da decisão proferida pelo STJ, frisando que o crime fora cometido (execução e consumação) na Estrada Cruzeirinho, no Município de Feliz Natal-MT, fato que deixou evidente o conflito de jurisdição, ressaltando que as etapas passíveis de punição no que concerne as fases do iter criminis foram todas realizadas no município de Feliz Natal.
Ressaltou também o advogado que o simples fato da vítima residir em Vera quando do injusto penal, ou seus familiares terem residência fixa naquela urbe, não abonavam a permanência dos autos sob o crivo daquela jurisdição.
“Cumpre mencionar que partindo de uma interpretação teleológica da norma processual penal, em casos de crimes dolosos contra a vida, a doutrina, secundada pela jurisprudência, tem admitido exceções nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, ao determinar que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados. Nessa toada, nos termos do que consta nos autos, nem mesmo tal interpretação poderia ser aplicada, simplesmente porque sequer os atos executórios foram iniciados na cidade de Vera, ou seja, os atos preparatórios/executórios foram iniciados e o crime foi consumado na cidade de feliz natal, afastando por completo a flexibilização do artigo 70 do Código de Processo Penal”, frisou o Advogado.
Já o criminalista Carlos Alberto Koch ressaltou também a importância da decisão, frisando que não restou outro caminho, senão buscar socorro junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para que de maneira justa e coesa, reconhecesse o Juízo da Comarca de Feliz Natal, Mato Grosso, como competente para julgar o caso dos autos.
Declarou também o causídico que seu cliente estava sofrendo prejuízo, pelo fato de estar submetido ao crivo do Juízo da Comarca de Vera, cidade onde residia a vítima, e local que certamente seria sentenciado da “pior maneira possível”, tendo em vista o clamor por “vingança”, que por consequência reflete no meio social local.
“Insta também consignarmos que os prejuízos à defesa se mostraram presentes desde a fase inquisitiva, devendo aqui ficar registrado, que para acessarmos os autos do inquérito policial de maneira plena, foi necessário impetrar ordem de Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o que demonstra o animus exacerbado em dificultar a defesa dos Acusados. O argumento de que a exceção prevista no § 2º do artigo 72 do Código de Processo Penal deveria ser aplicada por prevenção restou cabalmente afastada, visto que o local onde o réu reside (Feliz Natal) está evidenciado no processo desde o primeiro boletim de ocorrência feito pela esposa da vítima, bem como o cometimento do delito se deu passando por todas as fases do iter criminis em Feliz Natal, sendo acertada e justa a decisão proferida pelo Superior Tribunal De Justiça”, destacou o Advogado.
Com a decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça o processo será remetido para a Comarca de Feliz Natal, local em que, se pronunciados, os acusados serão levados

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