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Continua suspenso o prazo para regularização das CNHs vencidas desde março de 2020

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Lidiana Cuiabano | Detran-MT
Em razão das dificuldades decorrentes da pandemia do Covid-19, os motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 01 março de 2020 não precisam regularizar o documento de imediato.
Isto porque continua suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização dessas CNHs, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com isso, o cidadão que se enquadra nessa situação pode circular com a CNH normalmente. Se for abordado em uma barreira de fiscalização, o agente da autoridade de trânsito deve aceitar o documento, pois o mesmo está válido em todo território nacional.
“O documento, nesses casos, está regular, não podendo o agente de trânsito autuar o motorista pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infração gravíssima circular com a CNH vencida por mais de 30 dias”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, esta também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização. “O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da CNH física, devendo ser aceito pela autoridade de trânsito, caso o condutor apresente a CNH nessa versão”, reforçou o diretor.
Mesmo com o prazo indeterminado pelo Contran, o cidadão que desejar fazer a renovação da CNH pode iniciar o processo pelo aplicativo MT Cidadão, sem necessidade de deslocamento a qualquer unidade do Detran-MT.
Alterações Código de Trânsito
Uma das alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 é quanto ao porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante a condução do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Antes, era obrigatório o porte da CNH e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital, durante a condução do veículo. Caso não estivesse portando o documento no momento de uma abordagem de trânsito, o condutor cometia infração de natureza leve com multa no valor de R$ 88,38 e 03 pontos na carteira.
“A dispensa do porte da habilitação é para aqueles casos em que o agente, no momento da fiscalização, tenha meios eletrônicos para verificar se o condutor é habilitado. Sendo possível a checagem durante a abordagem, não será caracterizada infração de trânsito”, explicou a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix.
A mesma regra já é aplicada no caso do porte do CRLV, documento de Registro e Licenciamento do Veículo.

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