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DECISÃO JUDICIAL: STJ reafirma que TJMT é incompetente para julgar prefeito de Cuiabá

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Lucione Nazareth/VGNJur
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e reafirmou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal. A decisão é da última quarta-feira (14.05).
“Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo”, diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas.
Os ministros da 5ª Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, acompanharam o voto relator.
O MPE entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar o prefeito Emanuel Pinheiro, em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da saúde em Cuiabá, inclusive durante a pandemia de Covid-19.
O Ministério Público alegou omissões no acórdão do STJ, destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.
Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do habeas corpus, uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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