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DECRETO 302/2021: Alta Floresta volta a restringir comércio em alerta à terceira onda de covid

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Por Arão Leite
Alta Floresta/MT – As ameaças de nova onda de coronavírus, com risco inclusive de aumento de demanda ao ponto de faltar leitos em hospitais e crescimento dos óbitos, o município de Alta Floresta, acompanhando medidas adotadas pelo estado, baixa mais um decreto, restringindo o funcionamento do comércio entre 5 horas da manhã e 22 horas, exceto serviços essenciais.
O documento assinado pelo prefeito Chico Gamba já havia sido anunciado no início da semana pela secretária de saúde, Sandra Correia Melo, mas restava definir na ocasião em que ela cedeu entrevista à imprensa, sobre quais alterações e como iria funcionar o expediente das empresas e qual punição para quem descumprir as medidas, entre elas, a circulação a partir das 23 horas que estará proibida, exceto para quem estiver atuando como serviços essenciais.
O Artigo segundo e quarto estão entre os principais pontos do novo decreto de número 302/2021
Veja alguns pontos
O funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços ficará as seguintes condições: de segunda-feira a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre 05h00m e 22h00m, e aos domingos no período compreendido entre 05h00m e 12h00m.
As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de Combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e Armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, de advocacia e contabilidade, segurança e vigilância privada e manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, as atividades logísticas de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstas no presente artigo. Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.
Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incises deste artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local. Fica vedada o consume de bebidas alco6Iicas no local, em supermercados, mercados e congêneres, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias. Fica vedado o consume de bebidas alcoólicas no local, em supermercados, mercados e congeneres, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias. Fica proibido, no âmbito territorial do Município de Alta Floresta, o consume de narguilés em locais de acesso ao público.
Fica vedada o consume de bebidas alcoólicas no local, em supermercados, mercados e congêneres, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias. Fica proibido, no âmbito territorial do Município de Alta Floresta, o consume de narguilés em locais de acesso ao público.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficara autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários
Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a pratica de esportes coletivos são permitidos, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incises deste artigo, limitado a 50 pessoas (o que for menor).

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