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DEFESO DA PIRACEMA: Comerciantes e pescadores profissionais já podem declarar estoque de peixes na Sema

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Renata Prata | Sema-MT
Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais já podem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema, que se inicia no dia 1º de outubro de 2024.
O documento pode ser enviado ao e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema. O prazo final para o envio é até o dia 03 de outubro.
Deve ser enviada a declaração acompanhada de documento pessoal de identificação e da Declaração de Pesca Individual (DPI). Em caso de comerciantes de pescado, também deve ser mandado o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
No formulário da declaração, devem ser preenchidos corretamente os campos, constando o endereço completo da localização do estoque, telefone para contato, espécies, quantidades e Nº da DPI e GTCP (para comerciantes). A declaração deve estar de acordo com o estoque real, a apresentação de declaração com informações falsas, está sujeito a multa.
“Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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