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DEFINIÇÃO DO CEPESCA: Defeso da Piracema em Mato Grosso será entre 1º de outubro e 31 de janeiro

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Maricelle Lima Vieira
Sema-MT
O período de defeso da piracema em Mato Grosso de 2024 será entre os dias 1º de outubro a 31 de janeiro de 2025. A data foi definida durante reunião ordinária do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A resolução foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15.08).
Nesse período, será permitido a pesca de subsistência e desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou tradicionais e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais.
O Conselho decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos sobre o monitoramento foram apresentados pela doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso, Lúcia Mateus.
“Todos os anos estamos atualizando os dados do Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro em MT. As informações são recentes da última estação reprodutiva dos peixes nas bacias do Paraguai, Araguaia e Amazônica”, explicou Lúcia.
A pesquisadora explicou que o conjunto de dados vem sendo atualizado desde 2003 e a cada ano as informações vão sendo acrescentadas para auxiliar na probabilidade reprodutiva.
O presidente do Cepesca e secretário Executivo da Sema, Alex Marega, explica que o trabalho é feito pela Universidade Federal de Mato Grosso, em parceria com Unemat e outras entidades que ajudam nesta coleta, entre elas a Sema-MT. “A cada ano que passa juntam-se mais dados ao banco e aumenta-se a probabilidade de acerto. Todas as informações coletadas são apresentadas no Conselho todos os anos e vêm ajudando a tomar as decisões”, destacou.
Cepesca
O Conselho atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo, auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca. Fazem parte de sua composição representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.
Proteção
A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.
As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

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