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Detran orienta sobre troca de placa de identificação de veículo em caso de clonagem

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Lidiana Cuiabano
Detran-MT
Receber multas de trânsito sem ter cometido as infrações ou referente a lugares por onde não trafegou são situações que podem caracterizar uma clonagem de placa de identificação do veículo. Para esses casos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) orienta sobre o processo administrativo para troca de placas de identificação, conforme a resolução nº 969 de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A primeira medida que o proprietário do veículo deve tomar é registrar um Boletim de Ocorrência. Depois, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo.
É importante também que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração.
”Muitas vezes o veículo estava sendo usado por terceiros, pessoas da família, por isso é fundamental que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração”, explicou o coordenador de Renavam, Dauson Silva.
Após a conclusão do processo e confirmada a clonagem, o Detran-MT irá autorizar a instalação de uma nova placa veicular, bem como a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.
O processo administrativo de troca da placa, assim como a emissão do novo CRV-e, não tem custo para o proprietário do veículo. O único custo será com a confecção da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas pelo Detran.
Clonagem de placas
Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.
Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo.

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