WELINGTON SABIN
Folha Max
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, revogou o bloqueio de um imóvel decretado numa ação por improbidade envolvendo Márcio Luiz de Mesquita, que atuou como secretário-ajunto na Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) quando Pedro Nadaf era o titular da pasta em 2012. Ele acolheu um recurso interposto pela esposa de Mesquita, que comprovou ser a dona do imóvel junto com seus irmãos e não o ex-secretário que é processado sob acusação de ter responsabilidade num prejuízo inicial de R$ 786,9 mil, que em valores atualizados chega aos R$ 10,6 milhões.
Na ação por improbidade, que tramita desde maio de 2016, são réus Márcio Mesquita, Pedro Nadaf, a Gráfica Intergraf e o empresário Evandro Augusto Pontes da Silva. A liminar autorizando bloqueio de contas e bens dos denunciados até o valor de R$ 860,6 mil, foi concedida em julho de 2016 . Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia, foi apurado e comprovada a prática de atos de improbidade administrativa e danosos ao erário decorrentes da aquisição de 3 mil exemplares de livros referentes ao balanço energético de Mato Grosso.
A compra foi efetuada para atender a demanda da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia, por intermédio de um pregão presencial nº lançado em 2012 ao custo de R$ 786,9 mil. Os materiais foram fornecidos pela empresa E. G. P da Silva -ME (Gráfica Intergraf), pertencente a Evandro da Silva. O Ministério Público afirma que houve fraude na licitação autorizada por Pedro Nadaf e Márcio Mesquita, enquanto secretário titular e adjunto da Pasta. Tal contratação, segundo o MPE, foi feita com preço superestimado em 170,44%, tendo em vista que foi possível colher orçamento semelhante em empresa concorrente no valor de R$ 291 mil.
Com o recurso de embargos de terceiro, W.T.S.C.M, esposa do ex-secretário adjunto Márcio Mesquita, acionou o Estado, o Ministério Público, e o próprio marido em razão da constrição realizada no imóvel dela. Sustentou, que ela e os irmãos são coproprietários de um imóvel urbano registrado no Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, livro 2-AE, nº de ordem 9.951, Folha n.º 248, ficha 03 e foi surpreendida com averbação de indisponibilidade de parte do imóvel em meados de 2017 e outra em 2018.
Afirmou que a constrição ocorreu porque seu marido é réu em uma ação de improbidade, na qual foi decretada medida de indisponibilidade do imóvel. Ressaltou ainda que o imóvel não é de propriedade do marido, pois o ficou para ela após a primeira separação do casal em 2006. Explicou que quando se casou novamente com Márcio Luiz de Mesquita, em dezembro de 2016, o regime adotado foi o de comunhão parcial de bens, razão pela qual o imóvel não foi comunicado. Com essas considerações ela pediu o cancelamento do bloqueio que recaía sobre o imóvel.
O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O juiz Bruno D’Oliveira confirmou que W.T tem razão ao pedir o desbloqueio por ter comprovado com documentos ser a dona do imóvel adquirido anteriormente ao seu segundo casamento com Márcio Mesquita. “No caso dos autos, tendo o bem sido integrado ao patrimônio exclusivo da embargante anteriormente ao segundo casamento, não há que se falar sequer comunicação do bem a titulo de meação”, escreveu o magistrado em trecho da sentença assinada na última quarta-feira (2).
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