DIEGO FREDERICI
Folha Max
A desembargadora da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Erotides Kneip, negou um recurso (embargos de declaração) do ex-governador de Mato Grosso, Frederico Campos, e manteve a penhora de 15% de sua aposentadoria. Campos foi condenado ao pagamento de R$ 3,7 milhões pela realização de doações ilegais durante sua campanha eleitoral ao Poder Executivo Estadual no ano de 1990.
A decisão monocrática foi publicada nesta terça-feira (25). De acordo com informações do recurso, a Justiça não analisou que os 15% de penhora na aposentadoria, não cobrem, sequer, os juros da dívida de R$ 3,7 milhões. Inicialmente, o percentual penhorado era de 30%.
“[O ex-governador alega] que a penhora, nos moldes em que foi deferida, seria insuficiente para saldar o débito, porquanto, apenas os juros mensais da dívida são da ordem de R$ 37.000,00, enquanto o valor, então penhorado, era de R$ 3.000,00”, diz trecho do processo.
“Referida norma é aplicável no caso em comento, uma vez que somente os juros mensais são 20 vezes o valor penhorado. Ou seja, a penhora não é suficiente, sequer, para pagar os juros mensais”, argumenta ainda o ex-governador.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, por sua vez, explicou que os embargos de declaração tem o objetivo de esclarecer decisões pouco objetivas – e não analisar novamente as provas contidas nos autos, e já estudadas na decisão que se pretende mudar. “Do cotejo das alegações apresentadas pela empresa Embargante com a decisão embargada, não há qualquer vício de omissão a ser sanado. Verifica–se que a Embargante utiliza-se do recurso tão rediscutir a matéria, o que não cabe nesse caso, pois a decisão foi proferida com clara exposição das razões de fato e de direito, inclusive traz tese que não foi objeto do recurso de agravo de instrumento”, explicou ela.
A penhora na aposentadoria do ex-governador atende a uma condenação do político veterano, de 2015, onde Frederico Campos foi obrigado a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos.
A condenação é referente a uma série de “doações”, durante a campanha eleitoral de Campos do ano de 1990, em que pessoas se dirigiam à sede do Poder Executivo Estadual pedindo passagens aéreas e terrestres.
Frederico Campos foi governador de Mato Grosso entre 1979 e 1983, indicado pelo ex-presidente Ernesto Geisel, durante a ditadura militar.
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