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FIA AGRADECE: Cidadão pode destinar parte do seu imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência

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Diretoria de comunicação
O período da declaração do imposto de renda teve início, e irá até o dia 31 de maio. Aqueles que desejam efetuar uma doação, podem, por exemplo, destinar parte da restituição do seu imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência.
Caso seja efetuada a doação, este ato não representa gastos adicionais para o contribuinte. Ao destinar a restrição, uma parcela do imposto devido a Receita Federal, será destinada ao FIA. Caso a pessoa já tenha enviado a declaração, é possível fazer uma retificação e destinar sua doação para o Fundo da Infância e Adolescência.
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. Para mais informações os interessados podem conversar com seu contador de confiança ou ainda através do e-mail: conselhos.af@hotmail.com ou (66) 3521-2086.

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