terça-feira, 27 outubro, 2026
25.9 C
Alta Floresta

FISCALIZAÇÃO: Contribuinte tem 90 dias para recuperar bens e mercadorias retidos pela Sefaz-MT

Compartilhe:

Marina Cintra
Sefaz-MT
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) implementou o prazo de 90 dias para que o contribuinte recupere bens e mercadorias retidos durante ações de fiscalização. Após esse prazo, os objetos são considerados como abandonados e podem ser doados, incorporados, levados a leilão, entre outros.
Os bens são considerados abandonados quando, após os 90 dias, o proprietário não regulariza a situação que levou a retenção dos bens e não efetua a sua retirada. O prazo é contado a partir da data que a mercadoria é retida.
Para recuperar os bens, o contribuinte deve regularizar a situação e apresentar ao fisco a documentação que comprove a posse ou a efetivação do pagamento do tributo devido. Nesses casos, um Termo de Liberação (TL) é emitido constando a data de emissão, número e data da retenção e o motivo da liberação.
Caso não haja procura pelos bens ou a situação não seja regularizada, um aviso é encaminhado ao contribuinte, via postal ou eletrônico, informando que os itens poderão ser doados, incorporados ao patrimônio público, distribuídos, levados a leilão ou destruídos/inutilizados.
A Secretaria de Fazenda ressalta que os produtos e objetos podem ser transportados pelos Correios, transporte fretado ou privado. Em todos os casos, as mercadorias devem estar acompanhadas da documentação fiscal. Diante da ausência de algum documento ou de outra irregularidade detectada pela fiscalização, os bens poderão ser retidos.
Para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão e depósito, nos casos de fiscalização em postos fiscais e rodovias. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for recolhido por apresentar alguma irregularidade, é emitido um comunicado de destinação de mercadorias. Nele são informados o nome do proprietário responsável pela obrigação tributária, o número da retenção, a data de emissão e o valor do crédito tributário, quando houver, para que o contribuinte possa resolver a débito.
Os prazos e procedimentos relacionados à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados constam na Portaria n° 67/2023, publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril.

Alta Floresta
chuva fraca
25.9 ° C
25.9 °
25.9 °
94 %
3.1kmh
75 %
ter
32 °
qua
34 °
qui
37 °
sex
35 °
sáb
35 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

BRIGA EM FAMÍLIA: Homem é socorrido com canivete cravado na cabeça em AF

Por Arão Leite Alta Floresta – Por pouco um caso de agressão envolvendo um casal não termina em tragédia...

Direita venceu em MT

  Mato Grosso também contribuiu para a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apesar da força...

Pedir anulação

  Enquanto Lula, do PT, discursou por cerca de 20 minutos após divulgação do resultado oficial, o seu adversário...

Câmara aprova indicação para reforçar segurança na rotatória entre as MT-208 e MT-325

Lindomar Leal Assessoria de Imprensa Câmara Municipal A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, na sessão ordinária de sexta-feira (23), a...