domingo, 16 agosto, 2026
22.9 C
Alta Floresta

FORNECEDORES EM ALERTA: Estado deve rescindir contratos com empresas com irregularidades trabalhistas

Compartilhe:

Órgãos devem exigir regularidade fiscal e trabalhista das contratadas

Folha Max
Os órgãos públicos devem exigir a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas não somente para participação em licitações, mas também pós-certame, durante a execução dos contratos públicos e nas compras diretas. Esta é uma das instruções fornecidas por auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) nas oficinas do “Programa CGE Orienta – Estado Íntegro e Eficaz”.
O assunto tem sido objeto de recorrentes consultas dos órgãos do Governo de Mato Grosso à Controladoria e já foi tratado também em diversos trabalhos, em especial na Orientação Técnica nº 09/2017, encaminhada a todas as secretarias e entidades estaduais
No trabalho, a Controladoria adverte que as empresas que deixarem de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista devem ficar sujeitas à rescisão contratual, execução da garantia para ressarcimento dos valores e pagamento de indenizações, dentre outras penalidades da Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).
Antes, porém, de adotar as medidas necessárias para rescisão do contrato ou demais penalidades, os órgãos públicos podem conceder um prazo para que a empresa regularize suas obrigações fiscais e/ou trabalhistas, caso seja identificada a ausência de má-fé do contratado.
“Persistindo a irregularidade, o processo deve ser encaminhado ao setor de gestão de contratos para providências visando à rescisão ou denúncia do contrato”, ressalta a Controladoria.
A omissão das empresas na apresentação das certidões, contudo, não deve resultar em retenção de pagamento pela administração pública caso os bens e serviços contratados tenham sido entregues.
“O contratado deve ser remunerado pelos serviços que efetivamente executou, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa da Administração”, justifica a CGE.
Mas há duas situações nas quais a retenção de pagamento é possível: nos contratos de terceirização de serviços e nos contratos com empresas em recuperação judicial.
A interrupção do pagamento visa garantir a remuneração dos trabalhadores vinculados à prestação dos serviços efetivamente executados. Isso porque há a possibilidade de responsabilidade subsidiária da administração pública (tomador do serviço) no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, caso fique evidenciado que o poder público foi negligente (conduta culposa) na fiscalização do contrato.
“Os empenhos e as liquidações devem ser emitidos em nome das empresas, consignando-se em nome dos trabalhadores os valores referentes ao pagamento dos salários. O procedimento é o mesmo com relação aos encargos sociais e trabalhistas”, destaca a Controladoria.

Alta Floresta
céu limpo
22.9 ° C
22.9 °
22.9 °
73 %
0kmh
0 %
dom
37 °
seg
41 °
ter
41 °
qua
42 °
qui
42 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026 termina neste sábado

TSE Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as...

COMÉRCIO EXTERIOR: Carne bovina produzida em Mato Grosso chega a 88 países em 2026

Da Assessoria A carne bovina produzida em Mato Grosso no primeiro semestre de 2026 chegou a 88 países, alcançando...

CRIME EM 2014: Polícia Militar prende em Carlinda foragido de Sinop

Por Arão Leite Alta Floresta – Um homem de 41 anos de idade foi preso pela Polícia Militar da...