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INCLUSÃO: Lei Estadual proíbe cobrança de mais de um ingresso para pessoas com necessidade especial ou deficiência

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Solange Wollenhaupt
Procon/Setasc-MT
O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.078 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A proibição vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado.
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que a nova legislação é uma medida importante para garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.
De acordo com Gisela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência proíbem qualquer forma de discriminação. “A cobrança de ingresso adicional era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. A nova legislação estadual garante a igualdade de acesso. Um exemplo de público com necessidade especial beneficiado pela lei são os obesos, que podem necessitar de mais de um assento”, informa Gisela.
A Lei Estadual Nº 12.078, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (18.04) e já está em vigor.
A nova legislação vale para todo o Estado. Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência e registrar uma reclamação. Se descumprirem a lei, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais sanções cabíveis, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

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