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JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO: ‘Triste a sina da saúde pública’, diz juiz ao estabelecer prazo para Estado pagar R$ 18 mi a Cuiabá

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Vinícius Mendes
Gazeta Digital
Na decisão em que deu prazo de 5 dias para o Governo de Mato Grosso repassar R$ 18 milhões ao Município de Cuiabá o juiz Antonio Horacio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, lamentou a situação da saúde pública da capital e a judicialização da questão, que segundo ele poderia ser resolvida com “com ações administrativas e políticas conscientes, éticas e plenas”.
“Triste a sina da saúde pública diante de uma demanda deste jaez, onde se deixa para trás todo o sentimento de bem comum da população cuiabana e se assenta em mesquinhas disputas políticas e administrativas que não deveriam nunca permear os sacrossantos ditames do art. 196, da Constituição Federal, assim gizado: ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado’”, desabafou o magistrado.
Ele lamentou que a questão, que foi judicializada, caiu nos ombros do Poder Judiciário para que seja definida uma solução.
“Feitas essas digressões iniciais, decorrentes da tristeza de ver uma lide que poderia se findar com ações administrativas e políticas conscientes, éticas e plenas dos responsáveis, passo a ordenar este feito visando leva-lo logo a decisão final”, disse.
O juiz Antonio Horacio da Silva Neto lembrou que houve decisão de 1ª instância, na qual o Estado confessou a dívida de R$ 32 milhões, que determinou o repasse dos valores.
Na semana passada o desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Estado de Mato Grosso realizasse o pagamento de R$ 18.657.335,50 ao Município de Cuiabá, referentes às dívidas da saúde. O Governo havia recorrido contra a obrigação de pagar R$ 32 milhões e a decisão foi revertida parcialmente.
Após o julgamento do recurso pelo desembargador Márcio Vidal, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá então deu prazo de 5 dias para que o Estado efetue o pagamento de R$ 18 milhões a Cuiabá.
“Cumpra-se com, urgência, a determinação do eminente Desembargador Márcio Vidal […], intimando-se o Estado de Mato Grosso para realizar o repasse de R$18.657.335,50 a Município de Cuiabá/MT, no prazo de 5 dias, sob pena do bloqueio de valores, além de outras astreintes para efetivar o cumprimento da determinação judicial”, decidiu.

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