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Legislação: Grupo de trabalho discute regulamentação da Polícia Penal em MT

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Débora Siqueira | Sesp-MT
Em janeiro iniciaram as tratativas do Grupo de Trabalho para apresentar projeto de lei que regulamentará a Polícia Penal em Mato Grosso, conforme a Portaria 295/2019 da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
“Os nossos servidores já assumem toda a atribuição da polícia e será mais uma mudança de nomenclatura e acréscimo de algumas atribuições que já ocorriam, mas não estavam escritas, como o monitoramento dos presos”, destacou o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Emanoel Flores.
Uma comissão formada por servidores da secretaria adjunta e do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) está à frente dos trabalhos. O cronograma dos trabalhos será realizado conforme a agenda do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em Brasília, que discute a mudança em âmbito nacional.
Após o texto formalizado, o mesmo será encaminhado para a Casa Civil e depois para apreciação da Assembleia Legislativa.
Na última quinta-feira (23.01), secretários de Justiça e Administração Penitenciária do país se reuniram para discussão do Grupo de Trabalho que regulamenta a Polícia Penal Federal. A reunião na sede do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) teve como objetivo a definição das atribuições do Policial Penal, bem como a estrutura, organização, funcionamento da categoria.
Para o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Pedro Eurico, este é o momento de fortalecer o corporativismo da categoria. “A troca de experiências sobre a Polícia Penal Federal é importante para os estados, na medida em que também valida a composição futura das polícias penais estaduais.
Durante o encontro também foram debatidas questões relevantes, como estrutura, organização e funcionamento da Polícia Penal.
Mudança
No dia 04 de dezembro, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 104, de 2016 que tornam os agentes penitenciários à categoria de policiais penais nos estados e no Distrito Federal. A classe fica vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
A emenda dá suporte jurídico à categoria para que esta possa exercer a efetiva atividade policial, como de fato já acontece, e precisa ser regulamentada nos Estados e na União. (Com informações do Depen e Agência Senado)

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