terça-feira, 9 junho, 2026
25.2 C
Alta Floresta

Mais de 700 mil contribuintes ainda não pagaram o IPVA 2025 em MT

Compartilhe:

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os proprietários de veículos sobre a importância de regularizar o pagamento do IPVA 2025, a fim de evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa.
Atualmente, dos 2.637.899 contribuintes ativos no IPVA, 727.340 ainda não quitaram o imposto nem aderiram ao parcelamento, o que representa 27% de inadimplência e um débito acumulado de aproximadamente R$ 476 milhões.
Neste ano, o pagamento do imposto veicular foi dividido entre os meses de março, abril e maio de acordo com o final da placa do automóvel. Portanto, os prazos para pagamento com desconto e parcelamento já se encerraram. No entanto, ainda é possível negociar o valor à vista ou parcelar em até seis vezes.
Ao negociar o débito vencido, o contribuinte deve se atentar às regras previstas na legislação, como o valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da UPF. É importante ressaltar que, devido ao atraso no pagamento, os valores serão acrescidos de encargos moratórios.
Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente poderá ter seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, em atendimento à Lei 10.496/2017, deve encaminhar os débitos para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento.
Com a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.
Para evitar essas consequências, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz, informar os dados do veículo e emitir o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento o quanto antes.
É importante destacar que o IPVA é considerado vencido no mês seguinte ao prazo de pagamento, e a inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.

Alta Floresta
nuvens quebradas
25.2 ° C
25.2 °
25.2 °
64 %
0.8kmh
76 %
qua
31 °
qui
26 °
sex
32 °
sáb
31 °
dom
25 °

Últimas notícias

Artigos relacionados

BAIRRO CIDADE BELA: Jovem é preso acusado de tráfico e receptação em AF

Por Arão Leite Alta Floresta – A Polícia Militar no final de semana foi procurada e informada do sumiço...

‘DENÚNCIAS SEMPRE VÃO EXISTIR’: Avallone diz que em ano eleitoral ‘tudo vira uma porcaria’

Laisa Stofel Gazeta Digital O deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) reafirmou a decisão de seu partido de apoiar a gestão...

CARRO BATE EM MOTO: Pai morre e filho fica em estado grave após acidente na MT-208

Por Arão Leite Alta Floresta – Uma tragédia registrada na Rodovia MT-208, cerca de 80 quilômetros do núcleo urbano...

NOITE DE DOMINGO: Choque frontal mata dois motoristas e deixa mulher e filho internados

Por Arão Leite Alta Floresta – Motorista de um Gran Siena, Anderson Lage, garimpeiro de 41 anos, morreu ao...