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MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: Contribuintes devem aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências até 31 de janeiro

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Lorrana Carvalho
Sefaz-MT
As microempresas e empresas de pequeno porte têm até dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. Os contribuintes também devem, dentro do prazo estabelecido, regularizar quaisquer situações impeditivas, como possuir débitos junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou irregularidades cadastrais.
Além de pendências com o Fisco Estadual, também impedem a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal. Para verificar se existem pendências e qual ente deverá procurar para regularizar, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional, após solicitar a adesão ao regime, e selecionar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O procedimento consta no Comunicado CGSN/SE nº 13, da Receita Federal.
Caso não haja irregularidades, o pedido será deferido, retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Em relação às adesões indeferidas, a Sefaz fará a divulgação dos contribuintes que tiveram a solicitação negada a partir de 19 de fevereiro, por meio da publicação do Termo de Indeferimento.
Para integrar o regime de tributação simplificado, às micro e pequenas empresas não podem exceder o valor limite da receita bruta anual, além de não possuir débitos junto à Sefaz ou inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também são considerados irregulares passíveis de ter o enquadramento indeferido a omissão na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.
Caso tenha a sua solicitação de enquadramento indeferida, o contribuinte poderá consultar os motivos determinantes do indeferimento entre os dias 19 e 23 de fevereiro. As informações serão disponibilizadas de forma eletrônica, por meio do contador responsável pela empresa e pelo site da Secretaria de Fazenda.
Aqueles contribuintes que quiserem contestar o não enquadramento ao Simples Nacional deverão recorrer da decisão até o dia 22 de abril de 2023. O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral.
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições que reduz a carga tributária, além de simplificar as obrigações acessórias. A possibilidade de recolher impostos e taxas federais, estaduais e municipais, em uma única guia, reduz a burocracia e facilita o controle financeiro, proporcionando o desenvolvimento de pequenos negócios.
Todos os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 259/2023, da Secretaria de Fazenda. Dúvidas podem ser sanadas por meio dos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da secretaria.

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