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Pedido de vista e eleição da Mesa adiam a votação da reforma da Previdência na AL

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Andhressa Barboza
RD News
Adiada para 17 de junho a votação da PEC que trata da reforma da Previdência dos servidores públicos de Mato Grosso. Isso porque houve pedido de vista coletivo de deputados e no próximo dia 10 acontece a eleição da Mesa Diretora da Assembleia.
Desde 20 de maio, após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, o presidente Eduardo Botelho tem tentado colocar a PEC em votação. O texto segue os critérios aprovados pelo Congresso para servidores federais ainda no ano passado. À época, ficou determinado que Estados e municípios têm até 30 de julho para se adequarem.
Tramitam dois textos sobre o tema. A PEC, que muda a idade mínima para aposentadoria, sendo 65 anos para homens e 62 para mulheres ou compulsoriamente ao completar 75 anos. E o segundo que diz respeito à previdência complementar, que também será votado no dia 17.
Em maio, quando entrou pela primeira vez na pauta, também foi retirada pelo presidente da AL, Eduardo Botelho (DEM), que concedeu vistas a deputados tanto da situação quanto da oposição.
“Quero lembrar que, na 2ª votação, só pode fazer emendas com a aprovação dos líderes partidários e daí as alterações voltam para CCJ e são encaminhadas para plenário em 3ª votação”, alertou Botelho que esperava a 1ª votação para a sessão dessa quarta (3).
Hoje o deputado João Batista (Pros), que é servidor, foi o primeiro a pedir a palavra já comunicou seu pedido de vistas. “Para o servidor, é momento de apreensão porque o governo (federal) conseguiu congelar os salários”, disse. Depois, outros deputados também pediram vista por 5 dias. Mas, devido a eleição da Mesa, Botelho avisou que vai pautar o tema no dia 17.
Se aprovadas as propostas, a PEC e o PL, as aposentadorias devem ser pagas até um limite máximo pelo regime básico de filiação obrigatória, como consta na PEC. O restante do valor ficaria para sistema complementar e o servidor não é obrigado a aderir, conforme prevê o PL.
O servidor tem como limite máximo de proventos o valor máximo do salário de benefício fixado para o INSS, atualmente de R$ 5.839,45. Assim, quem tem remuneração de R$ 10 mil, por exemplo, só pode receber até R$ 5.839,45, pagos pelo regime próprio, e o restante ser pago pela previdência complementar, caso decida aderir.
Segundo o governador Mauro Mendes (DEM), ao falar do assunto em maio, a reforma promete resolver os problemas, tanto do déficit financeiro de R$ 1,3 bilhão, quanto do déficit atuarial (a longo prazo) de R$ 65,8 bilhões.

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