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A decisão inédita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de determinar a posse do terceiro mais votado nas eleições de senadores de 2018 em Mato Grosso, provocou um impasse. Em 31 de janeiro, Toffoli concedeu uma decisão provisória para que Carlos Fávaro (PSD), beneficiado pela determinação do STF, ocupe o cargo da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) interinamente. Reportagem da Folha de S. Paulo destaca que parlamentares apontam que o caso pode ser judicializado. O problema estaria no fato de Fávaro, terceiro colocado em 2018, não ter sido diplomado.
O senador Eduardo Braga (AM) disse ao repórter Daniel Carvalho, da Folha de São Paulo, que não existe diploma provisório. “Como ele toma posse sem diploma? Como registra que é senador da República sem diploma? O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai diplomar ele como? Dá um diploma provisório? Não existe”, disse o líder do MDB. O imbróglio deve ser decidido nos próximos dias. Um dos críticos de Toffoli e aliado de Selma, o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), garante que, se Fávaro tomar posse, vai recorrer à Justiça. Para ele, em entrevista à Folha, Toffoli “inovou” e “mudou” tanto a Constituição quanto a legislação eleitoral. “Só pode assumir quem é diplomado, e terceiro lugar não tem diploma. Cria um imbróglio jurídico”, disse.
CCJ não vê problema
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), disse à que não ver problema na diplomação do terceiro colocado até que a Justiça Eleitoral realize a eleição suplementar, em 26 de abril. “Diploma é diploma. Igual o suplente toma posse, o senador, por determinação judicial, toma também”, afirmou.
A Folha de São Paulo informou que, procurados o TRE-MT e o TSE não quiseram comentar o caso. Para advogados eleitorais ouvidos pela reportagem, a decisão de Toffoli garante a posse de Fávaro.
“Quando o ministro manda dar posse, necessariamente está mandando diplomá-lo. Se o Supremo decidiu que o caráter temporário da vaga não pode interferir na representação dos estados, isso quer dizer que, consequentemente, o senador em terceiro lugar tem de ser diplomado”, disse Marilda Silveira, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público.
O advogado Alexandre Rollo avalia que, diante da decisão do presidente do STF, não há nem sequer a necessidade de diplomação pelo TRE-MT. “A determinação do presidente do Supremo já supriria esta questão de ter ou não diploma. Estamos tratando um caso excepcional de forma excepcional. O diploma, neste caso, seria um detalhe”, afirmou Rollo.
A cassação
Juíza aposentada, Selma ficou conhecida como “Moro de saia”, numa referência ao ministro da Justiça e Segurança Pública, juiz Sérgio Moro. Ela foi cassada pelo TRE e TSE por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha.
No começo deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) e o PSD apresentaram ações no STF alegando que, com a cassação, o Estado ficaria sub-representado, já que cada um possui três senadores. Mato Grosso ficaria com dois. Nesta semana, na volta dos congressistas aos trabalhos, instalou-se a polêmica no Senado.
No STF não foi diferente, o ministro Gilmar Mendes Gilmar chegou a ironizar a postura daqueles que defendem o mandato de Selma, sob justificativa de que ainda há recurso no STF. Segundo ele, tratam-se das mesmas pessoas que cobram o cumprimento das penas após a condenação em segunda instância. Para ele, o Senado deve cumprir a decisão das Cortes eleitorais.
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