quinta-feira, 1 outubro, 2026
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Procon aponta que 99,5% dos contratos da Capital Consig em MT não têm assinatura dos servidores

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Por Arielly Barth, g1 MT
Um relatório preliminar do Procon identificou que 99,54% dos contratos de crédito consignado firmados pela empresa Capital Consig S.A. com servidores de Mato Grosso não possuem a assinatura dos contratantes. Em maio, o governo suspendeu os descontos em folha de pagamento relacionados aos contratos após o Ministério Público investigar possíveis abusos e prejuízos aos servidores.
Ao g1, a Capital Consing informou que não foi notificada formalmente sobre o relatório, mas nega as irregularidades apontadas.
“Reiteramos que o referido relatório contém equívocos factuais, como a confusão entre fichas cadastrais e contratos, todos devidamente assinados e auditados por empresa independente e é nítida a reprovável estratégia de utilizar a opinião pública para pressionar o Poder Judiciário já que o referido relatório carece de embasamento técnico e jurídico, além de manipular fatos e omitir informações”, diz a nota.
O levantamento, realizado entre 1º de agosto e 11 de outubro, analisou por meio de amostra aleatória simples 1.991 contratos de um total de 31.835 firmados com a empresa. Segundo o documento, 1.982 contratos avaliados continham apenas a indicação de “assinado eletronicamente”, sem qualquer comprovação de autenticidade.
De acordo com o Procon, a principal irregularidade encontrada foi justamente a ausência de manifestação válida de vontade dos consumidores, o que pode comprometer a validade jurídica dos contratos apresentados pela empresa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em um dos trechos do relatório, o órgão destaca que as assinaturas eletrônicas analisadas não especificam nenhum fator de autenticação, como biometria, selfie, token ou certificado digital. Em alguns casos, a autenticação era feita apenas com o número do CPF do consumidor, sem assinatura digital ou manuscrita.
“A fornecedora utiliza seu certificado para “selar” o documento, conferindo-lhe uma falsa aparência de validade bilateral que a informada assinatura do consumidor, por si só, não possui – e sequer existe. O método atribuído ao consumidor (número de CPF) não cumpre os requisitos mínimos de segurança e controle exclusivo exigidos”, diz trecho do relatório.
A análise do Procon conclui que a amostra examinada revelou ausência recorrente de dados obrigatórios e essenciais à compreensão do negócio jurídico por parte do consumidor.

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