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Projeto para concessão da BR-163/230 entre MT e PA é entregue à ANTT e prevê pedágio em Itaúba e Guarantã

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Portal Estradas
A Empresa de Planejamento e Logística (EPL) remeteu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o projeto revisado da concessão da BR-163/230, entre Mato Grosso e Pará. Os estudos foram avaliados pela EPL após receberem sugestões e demandas em audiência pública. Agora, o documento segue para análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com a ANTT, a concessão dos 970 quilômetros da rodovia entre os dois estados terá prazo de dez anos. Pelo projeto, as principais melhorias deverão ocorrer até o quinto ano da concessão.
Ainda de acordo com a Agência, ao longo da rodovia, serão implementados 47,9 quilômetros de pavimentação, 34 quilômetros de faixas adicionais e 30 quilômetros de faixas marginais. Além disso, está prevista a construção de três contornos, totalizando 42 quilômetros de extensão, e 173 quilômetros de acostamentos. Para garantir a segurança dos pedestres, serão instaladas oito passarelas ao longo do trecho.
Ligação
O trecho a ser repassado à iniciativa privada constitui eixo importante para escoamento da produção do Pará e do norte da Região Centro-Oeste. A rodovia liga também o Porto de Miritituba (PA) ao terminal ferroviário de Rondonópolis (MT).
Entre os objetivos da iniciativa estão redução do tempo de viagem, garantia de condições para que os motoristas trafeguem na rodovia e adequação ao transporte de grãos.
O leilão está previsto para ocorrer no 4º trimestre de 2020. O critério para definir o vencedor do leilão será pela menor tarifa oferecida. O prazo de 10 anos, mais curto que o usual, é compatível com a entrada em operação esperada para a Ferrogrão.
Pedágio
A concessão da BR-163/230/MT/PA prevê a instalação de três praças de pedágio, localizadas nos seguintes pontos:
Praça Itaúba- km 920,6/MT
Praça Guarantã do Norte- km 1090,6/MT
Praça Trairão- km 642,4/PA
O valor da tarifa previsto é de R$ 8,80 para veículos de passeio. O critério do leilão é baseado na menor tarifa (deságio limitado) e maior outorga como critério de desempate.
Fonte: Ministério da Infraestrutura

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