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Proposta que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado tem parecer favorável na ALMT

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CAROLINA COUTINHO
24 Horas News
Projeto de Lei visa impedir a apreensão de veículos por inadimplência em IPVA ou multas em MT
Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na sessão plenária de ontem (9), Projeto de Lei (PL) 393/2019, que proíbe a apreensão ou retenção de veículos com atraso no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta é de autoria do deputado Ulysses Moraes (DC).
O projeto de lei altera dispositivo da Lei nº 7.301/2000, com o objetivo de proibir a retenção ou apreensão de veículos no caso do seu inadimplemento. “O STF (Superior Tribunal Federal) vem se posicionando favoravelmente à proibição de retenção ou apreensão de veículos em razão de inadimplemento do IPVA, indicando, inclusive, a competência legislativa estadual para tal disciplinamento”, explica Ulysses.
O PL visa proteger o contribuinte de práticas abusivas de cobrança do IPVA por meio da apreensão dos veículos em caso de inadimplência, que configura verdadeira sanção política, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Projetos similares estão em tramitação pelo país. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 8494/17, de autoria do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD-GO), proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento. No estado de Santa Catarina, a Lei nº 17.705, de 22 de janeiro de 2019, foi recentemente sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL), que visa proibir a retenção ou apreensão de veículos com IPVA em atraso.
“É um absurdo permitir que o contribuinte fique sem o seu veículo apenas porque está com seu IPVA em atraso, existem outras formas legais de cobrar o imposto devido. Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, vou lutar até o fim para que esse projeto seja aprovado nessa Casa de Leis”, conclui o parlamentar.

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