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RACHADINHA Juiz condena servidor da Seduc pelo uso de “laranjas” para desviar os salários

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Mikhail Favalessa
RD News
O servidor efetivo da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) Fernando Galdino Delgado foi condenado a devolver R$ 345,5 mil aos cofres públicos por ter feito um esquema para contratação de “laranjas” em escolas públicas com objetivo de desviar o dinheiro dos salários. Delgado também deve perder o cargo público e ficar com direitos políticos suspensos por 10 anos, e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
A sentença é de 1ª instância e foi dada me 10 de março. Ainda cabe recurso. Contudo, o servidor confessou na ação civil pública ter cometido o desvio. Ele responde ainda a ação penal e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo caso.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), entre julho de 2006 e abril de 2010, Fernando Delgado ocupou o cargo de coordenador de provimento na secretaria adjunta do departamento de gestão da Seduc. E “valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionava, fraudulentamente auferiu remuneração salarial indevida, oriunda de contratos temporários falsificados e incluídos por ele no sistema informatizado de registro de dados e controle da SEDUC, também denominado de Quadro Web”.
O servidor criou contratos falsos em nome de um amigo, Carlos César Eugênio de Campos, e depois também da mãe e das irmãs dele, Acinilce Eugênio de Campos, Catarina Eugênio de Campos e Cirléia Eugênio de Campos. Outra amiga de Delgado, Luzinete Regin Lemes, também emprestou o nome para o esquema. Todos eles seriam “laranjas”, sem participação direta no desvio.
A fraude foi constatada pela coordenadora de manutenção de folha de pagamento da Seduc, Neila Maria Botelho do Prado, em maio de 2010. Ela verificou o relatório de rescisões contratuais do mês anterior para apurar a inconsistência nos salários de Carlos César como professor da Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos, que depois foi renomeada para Escola Estadual CEJA Licínio Monteiro.
“Chamou a atenção da coordenadora o valor do vencimento do suposto professor que era superior a R$ 11 mil, quando o salário inicial, usualmente pago a professores contratados, à época dos fatos, era em média de R$ 1,7 mil para professores com nível superior e de R$ 1,1 mil para nível médio e magistério”, diz trecho do processo.
A servidora que descobriu a fraude viu que alterações no contrato haviam sido feitas usando o login e senha dela, entre 12h e 14h, ou seja, no horário em que estava fora da sala para o almoço. A então secretária de Educação, Rosa Neide, recebeu informações sobre a fraude e determinou a abertura do PAD. A conta de Marisa Soares de Lima, esposa do servidor, foi utilizada para a transferência de recursos. O juiz, porém, entendeu que não havia provas suficientes de que ela tinha ciência do desvio.

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