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Sema apreende 1.251 Kg de pescado em operações realizadas Alta Floresta, Sinop e mais 3 municípios do Nortão

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Lucas Gabriel Amorim
Sema-MT
Ação em combate a pesca predatória, caça e tráfico de animais silvestres realizada pela coordenadoria de Fiscalização de Fauna nos municípios de Sinop, Nova Canaã do Norte, Nova Bandeirantes, Alta Floresta e Itaúba apreendeu 1.251,16 quilos de pescados. Também foram apreendidos um veículo, cinco redes de emalhar, uma tarrafa, sete freezers e 32 anzóis.
A operação que durou 14 dias ocorreu entre os dias 03 e 16 de junho e foi realizada em parceria com o Batalhão e Núcleo da Polícia Militar de Proteção Ambiental. Foram aplicados R$ 31,3 mil em multas e uma pessoa foi conduzida para a delegacia de polícia.
Durante a ação, os fiscais apreenderam em um ponto de Sinop, 345 quilos de peixes sem documento de origem das espécies de cachara, matrinchã, trairão, tucunaré, piau, pirarucu, pacu prata e pescado descaracterizado.
Ao final da operação, a equipe aplicou sete autos de infração, 16 autos de inspeção, nove termos de apreensão, cinco termos de doações, sete relatórios técnicos e um boletim de ocorrência. Além disso, 38 pessoas foram vistoriadas e orientadas e 17 veículos foram vistoriados.
Todo pescado foi doado para as instituições Lar Vicentino SSVP, CARTAS-Sinop, APAE de Itaúba, APAE Nova Bandeirantes, CONSEG de Sinop, Com. Esperança Maria de Nazaré- Sinop,
Atividade essencial
As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientais como desmatamento e exploração florestal ilegal, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.
De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).
Regras da pesca
Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

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