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TCE recomenda que Governo e prefeituras de MT assegurem publicidade e transparência quanto a vacinação da COVID-19

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Assessoria
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram que o governo e as prefeituras dos 141 municípios do Estado cumpram e assegurem publicidade e transparência à execução dos Planos de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, com publicação de todas as informações nos respectivos Portais da Transparência. A Recomendação Conjunta 01/2021 foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de segunda-feira (8).
Os órgãos recomendaram ainda que os Executivos estadual e municipais divulguem, no prazo de 48 horas e com atualização diária, informações oficiais e precisas do quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas aos municípios, no caso do Estado, e o quantitativo de vacinas recebidas do Governo do Estado, no caso dos municípios.
No documento, o TCE-MT e o MPC também recomendaram que governo e prefeituras divulguem todas as vacinações realizadas, disponibilizando listas contendo, no mínimo, a identificação do beneficiário pelo nome, dados que comprovem tratar-se do grupo prioritário, data e local da vacinação (1ª e 2ª doses), especificando a unidade de vacina e nome do profissional de saúde responsável pela aplicação.
A Recomendação leva em consideração, dentre outros fatores, que o 1º Informe Técnico do Ministério da Saúde sobre a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 determina o registro da dose aplicada da vacina de forma nominal e individualizada, pelo número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), a fim de possibilitar o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, e identificar/monitorar a investigação de possíveis Eventos Adversos Pós Vacinação (EAPV).
O documento considera ainda as reiteradas notícias publicadas na imprensa nacional e local expondo o descumprimento dos planos de vacinação contra a Covid-19 e denunciando situações de pessoas que estariam sendo vacinadas mesmo não pertencendo ao grupo prioritário, hipóteses dos chamados “fura-fila”, e que o Tribunal de Contas, enquanto órgão de controle externo, detém a atribuição de zelar pelo patrimônio público e fiscalizar a aplicação dos recursos nos interesses da população.
O descumprimento da Recomendação, assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, poderá configurar irregularidade passível de prejudicar a análise das respectivas contas anuais por parte do Tribunal de Contas, além de ato de improbidade administrativa.

 

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