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Tribunal confirmou sentença da Vara do Trabalho de Alta Floresta, que considerou não haver provas de que o funcionário tenha colocado o objeto na carne; advogado destaca caráter emblemático e injustiça da acusação. Um caso inusitado e emblemático julgado pela Justiça do Trabalho em Alta Floresta ganhou desfecho nesta semana no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRTMT). O tribunal manteve a decisão de primeira instância que anulou a demissão por justa causa de um açougueiro acusado pela empresa de ter vendido carne com um suposto “rabo de rato” a uma cliente. A defesa do trabalhador foi conduzida pelos advogados Fernando Leite da Silva e Leonardo Marin, que atuaram na reversão da penalidade considerada desproporcional e sem provas concretas. O caso chamou atenção pela gravidade da acusação e pela repercussão que gerou no município. Segundo o processo, o trabalhador foi admitido em novembro de 2021 e exercia a função de açougueiro, sendo responsável pelos cortes de carne, atendimento ao balcão e organização do setor. Em agosto de 2024, ele foi demitido por justa causa, após a empresa alegar que havia vendido uma carne contendo um “rabo de rato”. A empregadora afirmou que teria identificado o funcionário por meio de imagens de câmeras de segurança, mas não apresentou as gravações nem cópia da comunicação de justa causa. O trabalhador relatou que foi chamado por um encarregado e uma advogada, sendo acusado sem que fossem apresentadas provas, e se recusou a assinar os documentos de demissão, negando qualquer envolvimento no fato. Durante o julgamento na Vara do Trabalho de Alta Floresta, a juíza Janice Schneider Mesquita concluiu que não havia provas de que o objeto estranho era realmente um rabo de rato nem de que o funcionário o teria colocado na carne. A magistrada observou ainda que o estabelecimento comercial vendia peixe barbado, cuja barbatana se assemelhava ao objeto apresentado como “rabo de rato” na denúncia. Diante da falta de comprovação, a Justiça afastou a justa causa e determinou que o vínculo fosse reconhecido como dispensa sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias, integração de gratificações, depósitos de FGTS com multa de 40%, além da entrega das guias de segurodesemprego. A empresa recorreu ao TRT, que analisou o caso na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Turma de Julgamento, realizada no dia 14 de outubro de 2025. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão favorável ao trabalhador, reconhecendo a ausência de provas e determinando o pagamento das verbas devidas. O acórdão, relatado pelo Desembargador Paulo Barrionuevo, foi acompanhado pelo juiz convocado Wanderley Piano e pelo desembargador Tarcísio Valente, presidente da sessão. A Procuradora Regional do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto representou o Ministério Público do Trabalho na sessão. Com a decisão, o trabalhador passa a ter direito à reversão da justa causa, recebendo integralmente suas verbas rescisórias e assegurando a correção de cálculos trabalhistas. O advogado Fernando Leite da Silva, que atuou no caso, destacou a importância da decisão. “Foi um processo emblemático, porque se tratava de uma acusação extremamente grave e sem provas. A Justiça reconheceu que não havia qualquer comprovação de que o trabalhador tivesse cometido o ato. Ele foi injustamente acusado e agora teve sua dignidade restabelecida”, afirmou o advogado ao Nativa News




