Da Assessoria
A Justiça Federal de Mato Grosso suspendeu a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão proferida nesta quinta (19) pelo juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso e da Procuradoria da República em Barra do Garças.
Entre as várias irregularidades do ato de nomeação apontadas na inicial, o magistrado que deferiu o pedido entendeu estar configurada a irregularidade decorrente da ausência de consulta prévia, livre e informada com a população indígena interessada, conforme assegura o art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Conforme narrado na petição inicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, em 7 de abril de 2020 foi editada a portaria do Comandante do Exército e, no dia 9 do mesmo mês, outra Portaria do secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio das quais, Adalberto Raposo foi colocado à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Funai e efetivamente nomeado para exercer o cargo.
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