sábado, 18 abril, 2026
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Anulado – II

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As denúncias apontam para fraudes como taxa abusiva de juros, valor recebido menor que o contratado e ausência de contrato de empréstimo. Na sua decisão, Gattas afirma que o decreto legislativo se refere a um convênio administrativo celebrado com particular, cuja sustação extrapola os limites da competência legislativa.  (GD)

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