sábado, 12 setembro, 2026
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Cautelar mantida – II

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Alegando inabilitação indevida, a empresa Comunicação Visual Líder Ltda., em representação de natureza externa, relatou que, na fase de habilitação, apresentou o atestado de capacidade técnica exigido pelo edital em cópia simples. Informou que, após a administração municipal solicitar a via original ou cópia autenticada do atestado, atendeu ao pedido tempestivamente. Segundo a empresa, porém, os documentos foram desconsiderados, resultando em sua inabilitação pela gestão municipal. (Assessoria TCE)

 

 

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