Alegando inabilitação indevida, a empresa Comunicação Visual Líder Ltda., em representação de natureza externa, relatou que, na fase de habilitação, apresentou o atestado de capacidade técnica exigido pelo edital em cópia simples. Informou que, após a administração municipal solicitar a via original ou cópia autenticada do atestado, atendeu ao pedido tempestivamente. Segundo a empresa, porém, os documentos foram desconsiderados, resultando em sua inabilitação pela gestão municipal. (Assessoria TCE)




