sábado, 12 setembro, 2026
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Cobrança do Fethab – II

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Na legislação em vigor hoje, o imposto é corrigido em janeiro e julho, conforme os valores vigentes da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) para os respectivos meses, referentes ao mesmo ano. Com o projeto, a correção da contribuição do Fethab cobrada entre janeiro e junho considerará o valor da UPF de julho do ano anterior; e de julho a dezembro, o fundo estadual levará em consideração a unidade de padrão fiscal de janeiro do mesmo ano. (Gazeta Digital)

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