Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas. (assessoria)
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