O juiz Victor Majela Nabuco de Menezes, da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por não ter solucionado um caso de assédio moral causado por uma servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES), identificada como G.S., que atua no município de Colíder (650 km ao Norte). Além de humilhações aos subordinados, ela também teria impedido o recebimento de 6 meses de salário de um servidor. (Gazeta Digital – II)
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