De acordo com a proposta, o descumprimento da presente lei acarretará ao estabelecimento infrator a multa de até 1.000 UPF/MT, o equivalente a R$ 142 mil, em caso de reincidência a soma pode ultrapassar R$ 285 mil, além da suspensão da Inscrição Estadual por 30 (trinta) dias. (Folha Max)
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