O juiz Alexandre Elias Filho, relator convocado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, indeferiu mandado de injunção pleiteada pelo deputado estadual Lúdio Cabral, pela vereadora Edna Sampaio e pelos diretórios estadual e municipal do PT, que visava obrigar o estado e o município a pagarem um salário mínimo à população menos favorecida e a adotar uma política de permanente de transferência de renda. Embora a decisão judicial tenha sido pelo não acolhimento da liminar, os entes terão que prestar esclarecimento sobre as medidas que estão sendo tomadas para o combate à pobreza. Na decisão, o magistrado lembra que o Governo Federal pagará quatro parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 250 e que mesmo não sendo o valor pleiteado pelos impetrantes, cumpre a medida almejada. Afirma ainda que não cabe ao Judiciário interferir em decisões políticas de outros Poderes.(RDNEWS)




