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Queimadas – II

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A prorrogação consta no decreto nº 579/2023 assinado pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos). Segundo o documento, a postergação da proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais leva em consideração os prognósticos das condições climáticas cíclicas adversas, como estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos, que favorecem às ocorrências de incêndios florestais. (DC)

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